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Portar arma de fogo danificada ou estragada é crime?

No que se refere às condições de uso da arma apreendida, há muita polêmica que cerca o assunto, a lei não é muito clara nesse ponto e a jurisprudência é indecisa.

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Portar arma de fogo danificada ou estragada é crime?
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Portar arma de fogo danificada ou estragada é crime?

 

 

Em um outro artigo que escrevi sobre o porte de arma de fogo recebi algumas dúvidas sobre a condições da arma apreendida, principalmente se a arma apreendida for incapaz de realizar disparos, ainda será considerado como crime?

No que se refere às condições de uso da arma apreendida, há muita polêmica que cerca o assunto, a lei não é muito clara nesse ponto e a jurisprudência é mais indecisa que que dona flor e seus dois maridos.

No entanto, num posicionamento recente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que se arma apreendida for incapaz de realizar disparos, não configura crime. Isso porque, no seu entendimento não há potencial lesivo, e ainda, com base no princípio da intervenção mínima, não é possível punir pelo simples fato de portar o objeto.

Porém, vale lembrar que, se o sujeito for pego com arma, mesmo que danificada, utilizando-a para práticas de crimes, como ameaça o roubo, terá sua punição nos moldes legais.

Até a próxima.

Fonte: Geovane Mendes

 

Referência:

https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/455890178/recurso-especial-resp-1664444-mg-2017-0078886-...

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