Portar arma de fogo danificada ou estragada é crime?

Em um outro artigo que escrevi sobre o porte de arma de fogo recebi algumas dúvidas sobre a condições da arma apreendida, principalmente se a arma apreendida for incapaz de realizar disparos, ainda será considerado como crime?
No que se refere às condições de uso da arma apreendida, há muita polêmica que cerca o assunto, a lei não é muito clara nesse ponto e a jurisprudência é mais indecisa que que dona flor e seus dois maridos.
No entanto, num posicionamento recente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que se arma apreendida for incapaz de realizar disparos, não configura crime. Isso porque, no seu entendimento não há potencial lesivo, e ainda, com base no princípio da intervenção mínima, não é possível punir pelo simples fato de portar o objeto.
Porém, vale lembrar que, se o sujeito for pego com arma, mesmo que danificada, utilizando-a para práticas de crimes, como ameaça o roubo, terá sua punição nos moldes legais.
Até a próxima.
Fonte: Geovane Mendes
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