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Segunda-feira, 20 de Abril 2026
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Ministro Fachin suspende decretos de Bolsonaro e limita porte de armas para supostamente "frear" violência durante as eleições.

"O risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar", justificou Fachin

Ministro Fachin suspende decretos de Bolsonaro e limita porte de armas para supostamente
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"O início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política", escreveu o ministro em sua justificativa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu nesta segunda-feira (5) decretos e portarias do presidente Jair Bolsonaro (PL) que ampliavam o acesso à compra e porte de armas de fogo. As decisões, em caráter liminar, respondem a três ações movidas pelo PT e PSB questionando a validade dos decretos.

Em sua justificativa, Fachin cita o contexto de violência política que cerca as eleições de 2022, com casos como o do assassinato do petista Marcelo Arruda pelo bolsonarista Jorge Guaranho, em Foz do Iguaçu (PR). "O início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política", escreveu o ministro.

As liminares serão analisadas pelos demais ministros em plenário virtual, ainda sem data definida.

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As decisões acontecem na semana do 7 de Setembro em todo o país, dia da independência do Brasil.

O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.119, 6.139 e 6.466 está paralisado desde abril de 2021 por pedidos de vista do ministro Nunes Marques. Antes dele, Rosa Weber e Alexandre de Moraes já atrasaram o processo por pedidos de vista.

"Passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar", justificou Fachin.

Com a decisão, a posse de armas de fogo fica autorizada apenas a pessoas que "demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade". Ele também limita a quantidade de munições que podem ser adquiridas.  

No caso de armas de uso restrito, a aquisição só pode ser autorizada " no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente". 

O QUE NÓS DO SALA DE ARMAS ACHAMOS?

VAI AUMENTAR O NÚMERO FURTOS, ROUBOS E ASSASSINATOS ENQUANTO TAL DECISÃO VIGORAR POIS A BANDIDAGEM SABE QUE TODOS ESTARÃO DESARMADOS.

 

 

 

Créditos (Imagem de capa): Nelson Jr./SCO/STF

Redação

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Redação

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