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Exercito Reforça o Porte de Transito na Guia de Tráfego Especial

INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 13, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

Exercito Reforça o Porte de Transito na Guia de Tráfego Especial
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Exercito Reforça o Porte Transito na Guia de Tráfego Especial

 
O Diário Oficial da União (DOU) nº 211 publicou a ITA nº 013 que altera a ITA nº 03, que trata sobre a expedição do Porte de Trânsito (GTE). A nova redação da ITA nº 03 reconhece que a GTE é o documento comprobatório do porte de trânsito previsto no § 1º , do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 e se mostra consoante com o disposto no Art. 135-A, da Portaria nº 051, de 8 de setembro de 2015, incluído pela Portaria nº 028.

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO LOGÍSTICO DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
 
INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 13, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

MINISTÉRIO DA DEFESA
 
COMANDO DO EXÉRCITO
 
COMANDO LOGÍSTICO
 
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
 
DOU de 03/11/2017 (nº 211, Seção 1, pág. 30)
 
EB 64474.010406/2017-63.
 
Altera a Instrução Técnico-Administrativa nº 03-DFPC, de 13 de outubro de 2015 que dispõe sobre expedição de Guia de Tráfego.
 
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 28 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com a Portaria nº 28-COLOG, de 14 de março de 2017, resolve:
 
Art. 1º – Dar nova redação ao art. 9º da Instrução Técnico- Administrativa nº 3, de 13 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 9º – A GTE é o documento comprobatório do porte de trânsito, a que se refere o art. 30, § 1º , do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.”
Art. 2º – Alterar os art. 13 e 25 da Instrução Técnico-Administrativa nº 03, de 13 de outubro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 13 – ……………………………
 
“Parágrafo único – Para atirador desportivo nível I, a declaração de que trata o inciso I do caput será conforme o Anexo B2 da Portaria nº 028-COLOG, de 14 de março de 2017.”
 
“Art. 25 – ……………………………
 
“Parágrafo único – Fica ressalvado do previsto no caput o transporte de uma arma de porte do acervo de tiro desportivo, na forma prevista no art. 135-A da Portaria nº 28-COLOG, de 14 de março de 2017.”
 
Art. 3º – Esta ITA entra em vigor na data de sua publicação.
 
ANEXOS:
 
– Anexo A: Modelo de Guia de Tráfego Especial para Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador.
 
– Anexo B: Modelo de Guia de Tráfego para Pessoa Jurídica.
 
OBS: Os anexos estão disponíveis na página da DFPC na internet: www.dfpc.eb.mil.br
 
 
Gen Bda IVAN FERREIRA NEIVA FILHO
Redação

Publicado por:

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