Em 2021, 574 estandes de tiro foram fiscalizados no país
As vistorias aos clubes onde se reúnem atiradores esportivos são de responsabilidade do Comando do Exército.

O Comando do Exército, responsável pelo controle de armas de atiradores esportivos, caçadores e colecionadores, fiscalizou 574 clubes de tiros em 2021. O debate sobre o porte de armas pelos chamados Cacs foi reaberto após vários homens fecharem uma rua em frente à um estande na Avenida Samdu Norte, em Taguatinga, na semana passada, para que uma mulher que ficou conhecida como “dama de vermelho” atravessasse a rua.
A movimentação foi gravada em vídeo. A informação inicial é que o grupo armado teria registro de Caçador, Atirador e Colecionador (CAC). À Polícia Civil do DF (PCDF), o gerente do estabelecimento afirmou que as armas eram de pressão. No entanto, peritos criminais ouvidos pela coluna Na Mira apontam que as armas usadas são reais.
O artigo 6º do Decreto 10.629 de 2021, que baliza as regras para atividade de tiro esportivo, e, por consequência, dos clubes, estabelece que as armas podem ser usadas apenas dentro das dependências da agremiação.
“Os clubes e as escolas de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes munição original e recarregada para uso exclusivo nas dependências da agremiação em treinamentos, cursos, instruções, aulas, provas, competições e testes de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo”, afirma a lei.

Mulher de vermelho passa atrás de homens armados. A cena foi registrada em Taguatinga - Reprodução/Vídeo
Segundo o Exército, o orçamento gasto com a fiscalização dos estandes de tiro em 2021 no país foi de R$ 2.494.100. O efetivo mobilizado foi de aproximadamente 1,6 mil homens “diretamente envolvidos”, distribuídos em 220 organizações militares.
Além desse número, o Exército Brasileiro afirma ter empregado 8.220 militares em ações do tipo, para a realização de vistorias, inspeções e fiscalizações. No ano passado, 211 CACs foram autuados em decorrência de irregularidades ou infração.
Os dados foram obtidos via Lei de Acesso à Informação. O pedido foi feito pelo deputado federal Ivan Valente (PSol).
Veja o momento em que a “dama de vermelho” atravessa a rua escoltada:
Fonte: Instagram
Lei distrital facilita acesso a armas
No Distrito Federal, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou legislação que facilita o porte de arma de fogo para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores. A Lei nº 7.065, de 17 de fevereiro de 2022, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto.
“Muitas vezes, o CAC sai de sua casa e é abordado no caminho de sua casa para o clube. Se ele não tiver uma guia, que é a chamada guia de transporte, pode ser encaminhado para a delegacia e enquadrado como porte ilegal de arma”, disse Delmasso.
Para adquirir uma arma de fogo é necessário desembolsar de R$ 2 mil a R$6 mil, tirando os gastos obrigatórios que fazem parte do requerimento da Polícia Federal e demais custos extras.

Desde que assumiu a presidência do Brasil, em janeiro de 2019, Bolsonaro assinou o decreto 9.685 que facilitou o acesso a armas de fogo no país. Apesar de alterar o Estatuto do Desarmamento para facilitar a posse, o porte de armas não foi incluído na modificação. Em maio do mesmo ano, porém, Jair assinou o decreto 9.785, ampliando a lista de profissionais que poderiam portar o artifício Marie Kazalia / EyeEm/ Getty Images
Com o decreto, qualquer pessoa pode conseguir a posse de armas no Brasil. Contudo, nem todos podem portar o artifício. Em outras palavras, é possível adquirir, registrar e manter uma arma guardada em casa. Por outro lado, andar armado nas ruas somente é liberado para pessoas que tenham profissões específicas.
O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do exército.
O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento.
Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização dos artifícios.
Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, colecionadores e atiradores só o podem fazer quando estiverem indo a um clube de tiros, à exposição de acervos ou competições. No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental.
Para o cidadão comum que se enquadre no rol de residentes de áreas rurais ou urbanas com elevados índices de violência, donos de comércio e profissionais da área de segurança, a posse de até quatro armas dentro da residência é permitida, e as munições precisam ser adquiridas através do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), órgão regulamentado pela Polícia Federal.
É importante ressaltar que apesar de pessoas comuns terem o direito à posse de armas, elas não podem deixar a propriedade onde moram portando o artifícios.
Especialistas afirmam que, embora haja a flexibilização da lei, a posse de arma em residências é, na verdade, um risco para os moradores. Para tentar se precaver, portanto, Bolsonaro incluiu no decreto que “na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental deve-se apresentar declaração de que na casa há cofre ou local seguro com tranca para armazenamento”.
Segundo a Polícia Federal, além dos requisitos informados, para adquirir o porte de arma, o interessado deve ser maior de 25 anos e entregar de forma física o comprovante de pagamento da taxa de expedição em uma unidade da PF. O valor, no entanto, dependerá de quem está realizando o pedido (pessoa física, empresas, agentes de segurança etc). O documento que autoriza o porte do armamento tem validade de até 5 anos.
Atualmente, revólveres (calibre 22, calibre 36 e calibre 38), pistolas (calibre 32, calibre 22 e calibre – 380), espingardas (calibre 20, calibre 28, calibre 36, calibre 32 e calibre 12), rifles (calibre 22) e carabinas (calibre 38), podem ser compradas dentro da lei.
Para adquirir uma arma de fogo é necessário desembolsar de R$ 2 mil a R$6 mil, tirando os gastos obrigatórios que fazem parte do requerimento da Polícia Federal e demais custos extras.
Desde que assumiu a presidência do Brasil, em janeiro de 2019, Bolsonaro assinou o decreto 9.685 que facilitou o acesso a armas de fogo no país. Apesar de alterar o Estatuto do Desarmamento para facilitar a posse, o porte de armas não foi incluído na modificação. Em maio do mesmo ano, porém, Jair assinou o decreto 9.785, ampliando a lista de profissionais que poderiam portar o artifício.
Fonte/Créditos: Metrópoles, por Celimar de Meneses e Caio Barbieri