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Como transferir a propriedade de armas de fogo

Segue logo abaixo as regras para transferência de propriedade de armas de fogo no Brasil.

Como transferir a propriedade de armas de fogo
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Como transferir a propriedade de armas de fogo

 


Segue logo abaixo as regras para transferência de propriedade de armas de fogo no Brasil.

Leia Também:

 
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, por meio de transferência oriunda de outro proprietário, o adquirente deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) documento de identificação e CPF;
(b) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(g) declaração do proprietário da arma de fogo que demonstre a intenção de transferir a arma, com firma reconhecida;
 
ATENÇÃO: A venda/doação e a consequente entrega da arma de fogo somente deve ser realizada após a autorização de transferência concedida pela Polícia Federal, tendo em vista a possibilidade de indeferimento do pedido por não atendimento aos requisitos legais ou regulamentares. A transferência antecipada da arma sem autorização pode caracterizar o crime do porte ilegal de arma.
 
(h) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU.
(i) 1 (uma) foto 3×4 recente.
 
IMPORTANTE: O interessado em adquirir arma de fogo deve solicitar a autorização de transferência ANTES de receber a arma do proprietário. Assim, a autorização da Polícia Federal deve ser PRÉVIA, haja vista os requisitos legais que devem ser aferidos antes que haja a transferência de fato do armamento. O procedimento realizado em desacordo com o descrito neste item pode sujeitar o infrator a responder pelo delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/03.
 
POLICIAIS

1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, por meio de transferência oriunda de outro proprietário, o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido , além de apresentar os seguintes documentos e condições:
 
(a) documento de identificação funcional e CPF;
(b) comprovante de residência atual (Água, Luz, Telefone, contracheque, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(c) declaração escrita de efetiva necessidade;
(d) declaração do proprietário da arma de fogo que demonstre a intenção de transferir a arma;
 
ATENÇÃO: A venda/doação e a consequente entrega da arma de fogo somente deve ser realizada após a autorização de transferência concedida pela Polícia Federal, tendo em vista a possibilidade de indeferimento do pedido por não atendimento aos requisitos legais ou regulamentares. A transferência antecipada da arma sem autorização pode caracterizar o crime do porte ilegal de arma.
 
(e) 1 (uma) foto 3×4 recente.
 
2.Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o policial deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
 
POLICIAIS FEDERAIS – Portaria nº 020 – D LOG, de 23 de novembro de 2005
POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL – Portaria nº 02 – D LOG, de 10 de fevereiro de 2014.
 
MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, por meio de transferência oriunda de outro proprietário, o Magistrado/membro do Ministério Público deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
 
(a) documento de identificação funcional e CPF;
(b) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) declaração do proprietário da arma de fogo que demonstre a intenção de transferir a arma;
 
ATENÇÃO: A venda/doação e a consequente entrega da arma de fogo somente deve ser realizada após a autorização de transferência concedida pela Polícia Federal, tendo em vista a possibilidade de indeferimento do pedido por não atendimento aos requisitos legais ou regulamentares. A transferência antecipada da arma sem autorização pode caracterizar o crime do porte ilegal de arma.
 
(e) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
 
Vide: Ação Originária n. 1429/STF e Processo CNMP nº 0.00.000662/2007-64 (Julgou extinta a Recomendação 01/2006-CNMP, Decisão publicada no Diário da Justiça, Seção 1, de 13/11/2007, pág. 1609)
 
(e) 1 (uma) foto 3×4 recente.
 
2.Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o Magistrado/membro do Ministério Público deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
 
PORTARIA Nº 535, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002 – Ministério do Exército – Autoriza os membros do Ministério Público, da União e dos estados, e os membros da Magistratura a adquirirem na indústria nacional, para uso próprio, arma de uso restrito.
PORTARIA Nº 021 – D LOG, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 – Aprova as Normas Reguladoras da Aquisição, Venda, Registro, Cadastro e Transferência de Propriedade da Pistola Calibre .40, pelos membros da Magistratura e do Ministério Público, da União e dos Estados, e dá outras providências.
 
IMPORTANTE: Não há previsão de isenção de taxa para Magistrados e membros do Ministério Público, conforme art. 150, §6o. da Constituição Federal e art. 111, II do Código Tributário Nacional.

Fonte/Créditos: SALADEARMAS.COM

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