Caso a arma de fogo não tenha registro ou tenha registro estadual (não emitido pela Polícia Federal) ela deverá ser entregue na Campanha do Desarmamento. Caso a arma já possua registro emitido pela Polícia Federal, aplica-se o disposto no art. 29 do Decreto 11.615 de 2023.
Veja o que prevê o Decreto:
Art. 29. Na hipótese de falecimento ou de interdição do proprietário de arma de fogo, o administrador da herança ou o curador, conforme o caso, providenciará:
I - a...
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