Porte de armas no Acre é liberado para vigilantes e atiradores esportivos.
Foram sancionadas as leis 3.941 e 3.942 pelo governador Gladson Cameli e publicadas na edição de ontem (12-05-2022) no Diário Oficial do Estado.
Elas concedem o porte de armas de fogo para vigilantes de empresas de segurança privada e atiradores esportivos do Estado.
Com essa medida, os vigilantes poderão circular armados mesmo quando estiverem fora do local de trabalho e no caso dos atiradores esportivos, estes também poderão circular com arma independente de competições esportivas.
As duas leis sancionadas pelo governador são de autoria do deputado estadual Roberto Duarte (MDB ) e elas foram aprovadas recentemente pela Aleac - Assembleia Legislativa do Acre. Elas reconhecem o risco das atividades e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo para os atiradores esportivos e integrantes das entidades que promovem o esporte do tiro e são legalmente constituídas assim como, para os vigilantes de empresas de segurança privada daquele estado.
O poder executivo terá um prazo de até 90 dias para que regulamente e estabeleça os critérios da implementação e cumprimento da norma para os atiradores esportivos, segundo consta no DOE.
Durante a apresentação de suas propostas, o deputado Roberto Duarte frisou que a liberação do porte de armas para os atiradores esportivos teria de ser tratada no âmbito federal. Porém, o projeto apresentado tenta reconhecer o risco e garante o direito dos atiradores esportivos portarem arma de fogo.
Segundo o deputado, “os praticantes desse esporte andam para os estantes de tiro armados e com munições. Eles têm a posse e o porte de trânsito de arma de fogo, que é o direito de sair de sua residência ou da loja que está comprando a arma ou munição. Essas pessoas são reconhecidas e mais vulneráveis do que qualquer outro cidadão. O crime organizado sabe que eles andam armado com armas de bom potencial e munição e desta forma, estão mais suscetíveis a sofrerem ataques e serem roubados”, argumentou à época.
Com relação aos vigilantes, o parlamentar afirma que o Estatuto de Desarmamento incluiu entre aqueles que dispõem da prerrogativa do porte de arma de fogo, as empresas de segurança privada.
“Todavia, nos termos em que se encontra a legislação vigente, os vigilantes não dispõem dessa prerrogativa quando fora do trabalho, o que não os faz menos alvos, uma prova disso são as diversas notícias de crimes cometidos contra estes profissionais, a exemplo de lesões corporais e homicídios”, justificou Duarte ao apresentar a proposta na Aleac.
Créditos (Imagem de capa): SaladeArmas.com