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Sábado, 16 de Maio 2026
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Major do Exército acusado de "esquentar armas" é condenado pela Justiça Militar

Ele foi condenado pela 1ª Auditoria Militar de Brasília a 6 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão que deverá ser cumprida inicialmente no regime semiaberto.

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Major do Exército acusado de "esquentar armas" é condenado pela Justiça Militar.

Um major do Exército Brasileiro e que não teve seu nome divulgado, foi condenado pela 1ª Auditoria Militar de Brasília a 6 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão que deverá ser cumprida inicialmente no regime semiaberto. 

O conselho especial da Justiça composto pela Magistrada Flávia Ximenes Aguiar de Sousa e mais quatro oficiais do Exército com postos superioriores condenaram o militar pelo crimes de peculato, desvio e inserção de dados falsos em sistema informacional. O major foi absolvido por falta de provas dos crimes de guarda ilícita de munições, e por porte ilícito de arma de fogo de uso restrito. A decisão ainda cabe recurso no STM - Superior Tribunal Militar.

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O oficial do Exército à época, era chefe chefe adjunto do Serviço de Fiscalização Produtos Controlado (SFPC/11), da 11ª Região Militar, órgão do Exército na capital federal.

Segundo as informações fornecidas, o miltar "esquentou" armas de fogo irregulares junto ao Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, conhecido popularmente por SIGMA.

Na denúncia, o Ministério Público Militar afirma que ao todo 10 armas foram envolvidas em fraudes. Diz ainda que o acusado de janeiro a outubro de 2016 cadastrou indevidamente em seu nome algumas armas, dentre elas uma Glock calibre .40, um fuzil Imbel no calibre 7,62 x 51 mm, uma pistola Glock calibre 9mm, uma pistola da marca IMI também em calibre 9mm e mais outra pistola Glock no calibre 45 ACP.

A promotoria sustenta que outras armas foram registradas no sistema em nomes de terceiros como uma espingarda Winchester de calibre 12 e mais uma pistola Glock em calibre 9mm; que o oficial teria transportado de Brasília para São Paulo outra pistola Glock e que doou para um amigo, também major do EB, a arma que também teria sido fraudada no SIGMA.

 Diz também que o oficial teria recebido de um coronel aposentado um revolver taurus calibre 38 e um rifle Rossi Puma calibre 38, que deveriam ser destinados como doação para a Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN. As duas armas foram entregues ao major na sede da SFPC/11, mas ele, valendo-se do seu cargo, teria se apropriado das armas e vendido uma delas por cerca de R$ 1 mil.

A fraude foi descoberta por outro Oficial que fez a denúncia aos seus superiores. Foi então aberta uma investigação interna e identificada várias irregularidades e crimes militares.

Na funadamentação da Juíza,  avalia que o oficial, com o objetivo de ‘legalizar’ armas que se encontravam fora do sistema de controle de armamento, ‘literalmente “deu o seu jeito”‘.

Segundo a magistrada, o militar se valeu do ‘perfil de acesso amplo que possuía junto ao SIGMA, a fim de, primeiro, tornar existente as armas cedidas pelo oficial da reserva e, segundo, dar a destinação que atendesse aos seus próprios interesses, olvidando, por completo, os passos necessários para o processo de legitimação de armas, do qual era mais do que conhecedor, seja pela função que exercia seja pelos anos que já possuía como CAC’.

A juíza destacou ainda que ficou provado que um dos oficiais ouvidos em juízo, um tenente, pagou ao réu ao major R$ 1 mil, por meio de depósito bancário, diretamente na conta corrente a arma entregue em suas mãos e que deveria ter como destino a Academia Militar das Agulhas Negras.

“Tal negociação veio à tona a partir da constatação de que o processo de registro e cadastro da arma não foi apresentado ao chefe do SFPC/11RM, além de não ter sido publicado o registro da arma no BAR nº 58, de 8 AGO 2016, do 11º D Sup, que havia sido lançado no SIGMA como o boletim de registro. O depósito foi plotado pelo relatório CPADSI 16/2018”, escreveu a juíza.

As informações sobre a condenação foram divulgadas pelo STM - Superior Tribunal Militar e o major poderá, também, perder o posto e a patente, em outro processo, de representação para declaração de indignidade ou de incompatibilidade para com o oficialato.

 

 

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