
Policiais poderão utilizar fuzís e metralhadoras retirados do crime.
O ex-ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, anunciou 22/12/2016 que as armas de fogo apreendidas com criminosos poderiam ser doadas aos órgãos de segurança pública. O decreto que trata da questão foi publicado no Diário Oficial da União à época. Os policiais poderiam utilizar fuzis e metralhadoras retirados do crime, que antes eram destruídos. A declaração foi dada em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, na assinatura de convênio com o governo paulista.
De acordo com o Decreto 8.938, “as armas apreendidas serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas”.
Segundo o ministro, o decreto passava a autorizar que as polícias pudessem utilizar fuzís, metralhadoras e armamentos que apreendessem, desde que pedissem autorização. “Esse armamento vai ser cadastrado e o armamento deve estar em boa utilização. Isso é importantíssimo”, disse o ministro, que acredita que a medida traria economia aos cofres públicos.
Moraes disse que somente naquele ano, somando todas as polícias estaduais, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal foram apreendidos 873 fuzis. “Pelo preço do dólar, US$ 8,5 mil dólares cada fuzil, mais os custos de importação, são R$ 30 milhões que as forças de segurança do país acabariam economizando só dos apreendidos naquele ano”, disse Moraes. Segundo ele, há outros armamentos que foram apreendidos nos anos anteriores e que o Exército ainda estava guardando.
“A partir de agora cada polícia que apreendeu tem prioridade no recebimento. No final do ano [de 2016] e em janeiro [de 2017], nós vamos iniciar essa distribuição [dos armamentos]”, disse o ministro.
Para que haja o repasse das armas, os órgãos de segurança pública ou das Forças Armadas responsáveis pela apreensão teriam que manifestar interesse pelas armas apreendidas. O pedido deveria ser feito ao Ministério da Justiça e Cidadania ou ao Comando do Exército no prazo de até dez dias, contado da data de envio das armas ao Comando do Exército. As pastas avaliarão o pedido.
Se o órgão que apreendeu, não manifestasse interesse, os demais órgãos de segurança pública poderão fazer a solicitação das armas.
Como a burocracia em nosso Brasil é muito grande, a pergunta é: essas armas foram juntamente com as demais apreensões, distribuídas para as forças de segurança?
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