COMUNICADO IMPORTANTE ANIAM
Em razão de dúvidas geradas no setor em relação à votação em andamento no STF, esclarecemos que apenas estão sendo apreciadas as recentes liminares proferidas pelo Ministro Fachin nas ADIs 6119, 6139 e 6466, que já estão vigorando. Assim, estão em discussão, basicamente, a venda de armas de fogo de uso restrito aos CACs (por exemplo, 44 Magnum, 454 Casull, 5,56, 7,62, 223 e 300 Blackout) e a comprovação da efetiva necessidade para a posse de armas (aquisição SINARM), que anteriormente bastava a declaração, e agora necessita a comprovação da efetiva necessidade.
Não estão em análise outras questões. Desta forma, mesmo que comprovadas as liminares, a situação permanecerá igual a atual, a venda de armas de uso permitido permanecerá autorizada (por exemplo, 9mm, 40, 45, 357 e 12), assim como as atuais quantidades de munição estabelecidas para venda (5 mil unidades de uso permito e mil unidades de uso restrito para CACs, 600 unidades para integrantes e 200 unidades para civis).
Assim que tivermos novidades, manteremos todos informados.
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