A Lei nº 10.826/03 prevê a necessidade de obtenção de licença junto à Polícia Federal para o exercício da atividade de armeiro, assim como o seu cadastramento junto ao SINARM.
O interessado em exercer a atividade de armeiro, deverá solicitar o sua licença junto às Superintendências Regionais da Polícia Federal, mediante formulário próprio devidamente preenchido.
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