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O Estatuto do Desarmamento surgiu com objetivo de limitar o uso das armas trazendo regras mais rígidas para a concessão do registro e do porte de arma de fogo no País. Embora não proíba por completo, deliberou pela obrigatoriedade de “comprovar a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo” prevista na Lei nº 10.826/03 e no Decreto 5.123/2004 o que demonstra a importância e responsabilidade técnica e ética do psicólogo que atua nesta área, seja enquanto profissional credenciado à Polícia Federal para a realização de Avaliação Psicológica para o porte de arma seja como profissional autônomo realizando Avaliação Psicológica em candidatos ao Curso de Formação de Vigilantes.
O compromisso ético do psicólogo nesta área de atuação é no sentido de cuidar para que a psicologia não seja colocada como instrumento de disseminação da violência e de segregação social e econômica. Os psicólogos devem estar capacitados para atuar nesta área levando em conta a legislação da profissão e outras legislações maiores pertinentes, considerando: o perfil psicológico do candidato para obter o porte de arma, as condições em que será realizada a avaliação, a emissão de Laudo Psicológico (de acordo com a Res. CFP nº 007/2003), o vínculo/relação de prestação do serviço e principalmente as técnicas e instrumentos de avaliação que irá compor o processo de Avaliação Psicológica tais como: inventários de personalidade, questionário, teste projetivo e outros (de acordo com a Res. CFP nº 002/2003/SATEPSI) e realizar, no máximo, 10(dez) avaliações psicológicas por dia.
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