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No início do ano o Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, assinou o DECRETO Nº 9.684, DE 14 DE JANEIRO DE 2019. Das atribuições ali presentes, encontrava-se a alteração do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, que, por sua vez, dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição; sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e sobre a definição de crimes.
A partir desta publicação houve uma flexibilização para a Posse de Arma de Fogo no Brasil, sendo mais a parte mais comentada desta alteração a que retira o critério de “comprovação de efetiva necessidade”, para que o cidadão comum possa adquirir o registro para comprar uma arma de fogo. Alegou-se que este seria um critério por demais subjetivo.
Porém mesmo com as exigências flexibilizadas no novo decreto, a aquisição de uma Arma de Fogo no Brasil continua a exigir um conjunto rigoroso de etapas e, entre estes, inclui-se a necessidade de uma certa “aptidão psicológica, que deverá ser atestada por psicólogo credenciado pela Polícia Federal ” (LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.).
Esta aptidão psicológica é avaliada a partir de um laudo, que é emitido por um psicólogo que ateste que tal pessoa submeteu-se a uma Avaliação Psicológica. E este Laudo, por sua vez, considerará se aquele indivíduo, no momento daquela avaliação, estaria apto ou inapto para o manuseio de uma arma de fogo. Mas o que é e como é feita uma Avaliação Psicológica?
O que é uma Avaliação Psicológica?
A avaliação psicológia é:
[…] o processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas – métodos, técnicas e instrumentos.
O que será avaliado?
Quando fala a respeito da aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo e para o exercício da profissão de vigilante, por exemplo, a Polícia Federal especifica em sua Instrução Normativa que:
A comprovação da aptidão psicológica será exigida nos procedimentos de aquisição, registro, renovação de registro, transferência, porte de arma de fogo, credenciamento de armeiros e instrutores de armamento e tiro;
A avaliação para a aptidão psicológica deverá ter sido realizada em período não superior a 01 (um) ano do respectivo requerimento;
O laudo de que trata o caput deverá considerar o interessado como APTO ou INAPTO para o manuseio de arma de fogo, sem mencionar os nomes dos instrumentos psicológicos utilizados e as características de personalidade aferidas;
A bateria de instrumentos de avaliação psicológica utilizados na aferição das características de personalidade e habilidades específicas dos usuários de arma de fogo e dos vigilantes deverá contar com 1 teste projetivo, 1 teste expressivo, 1 teste de memória, 1 teste de atenção difusa e concentrada e 1 entrevista semi-estruturada;
Os testes psicológicos utilizados devem ser reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia
O que torna alguém APTO ou INAPTO ao manuseio de uma arma de fogo?
Os indicadores necessários para o manuseio de uma arma de fogo são múltiplos. Este artigo irá apenas enumerar alguns para fins de elucidação.
Além de funções cognitivas como atenção, concentração e memória, é importante frisar que alguém que irá manusear uma arma de fogo deverá apresentar a capacidade e a salubridade psicológica para exibir:
O que poderia restringir o acesso de um indivíduo às armas de fogo?
Alguém que irá possuir e/ou manusear uma arma de fogo deverá estar livre das seguintes possibilidades:
É esperado que a pessoa que utilize a arma de fogo cause o menor dano possível, sempre priorizando a imobilização ao uso de força letal.
Naturalmente é importante que esta pessoa não sofra de algum grave transtorno de humor (depressão, transtorno afetivo bipolar, mania, transtorno esquizoafetivo, etc), de algum transtorno somatoforme (Transtorno Dismórfico Corporal, Transtorno Hipocondríaco, etc), de algum transtorno psicótico (Esquizofrenia, Transtorno Delirante) e também transtornos de personalidade Borderline, Antissocial (psicopatia/sociopatia).
Consulte a Clínica Campt para iniciar sua avaliação psicológica para porte de arma!