Sala de Armas - Militaria e Cutelaria reunidas em um só lugar.

MENU

Notícias / Últimas Notícias

Recadastramento das Armas de Fogo alcança menos da metade do que era esperado, até o dia 06/03/23. Prazo encerra dia 03 de abril.

Parece que a medida não está tendo o resultado esperado por parte do governo. Somente 285,6 mil armas foram recadastradas.

Recadastramento das Armas de Fogo alcança menos da metade do que era esperado, até o dia 06/03/23. Prazo encerra dia 03 de abril.
A-
A+
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

O tão falado recadastramento de armas por parte de CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), exigido pelo decreto presidencial do presidente Lula, parece que não está tendo o resultado esperado por parte do governo. Segundo informações divulgadas, até o dia 06/03/2023  somente 285,6 mil armas foram recadastradas. Esse número corresponde a menos da metade do que o governo estima obter. Vale lembrar que,  no decreto, todas as armas compradas e registradas no Exército (SIGMA) a partir de maio de 2019 devem agora ser registradas no SINARM (Sistema Nacional de Armas), junto à Polícial Federal. O prazo do recadastramento é até o dia 03/04/2023.

Para alguns "especialistas", esse número é muito baixo pois existem cerca de 1,2 milhão de armas cadastradas no exército pelos CACs e que, além dessa quantidade, o prazo dado para o recadastramento também foi curto. Estima-se que existam hoje entre 700 a 800 mil CACs em todo Brasil.

O recadastramento das armas pode ser feito no site da Polícia Federal (para armas de uso permitido) ou ir pessoalmente junto ao órgão (para armas de uso restrito), agendar um horário e pegar a documentação necessária para o transporte da(s) arma(s) e apresentá-la(s) a autoridade competente.

Leia Também:

Importante dizer que o número de armas recadastradas aumentou após o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, considerar o decreto do Presidente da República constitucional. O magistrado interrompeu todos os processos de instâncias inferiores que discutiam sobre a legalidade do decreto que, em tese, pretende impor maior controle sobre as armas de fogo por parte da população. Isso por que a desconfiança por parte dos CACs com o atual governo é muito grande e muitos temem sobre a atual política desarmamentista.

Segundo a portaria, no fim do prazo de 60 dias, quem não tiver feito o cadastro pode ter a arma apreendida e responder pelos crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto do Desarmamento. Entretanto, para muitos advogados o não recadastramento das armas de fogo constitui uma infração administrativa. Segundo esses profissionais, por mais que a lei diga que é crime, todos os processos julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que o não recadastramento de arma de fogo por proprietários de boa fé, que por algum motivo estava com o registro vencido, é meramente uma infração administrativa e assim, não recebendo então as penalidades da lei.

Entretanto, por mais que existam opniões divergentes sobre recadastrar ou não uma arma de fogo junto ao Sinarm (Polícia Federal), entendemos que recadastrando-a, você estará de acordo com a legislação e certamente deverá evitar aborrecimentos.

**COMO É O RECADASTRAMENTO**

Armas de uso restrito e de uso permitido devem ser cadastradas no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), da Polícia Federal. A medida vale para quem obteve arma a partir de maio de 2019

**CACs**

A medida atinge grupos que possuem armas cadastradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), do Exército, como os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores)

**Armas no Sinarm**

A obrigatoriedade de cadastramento não se aplica às armas já que já estão no Sinarm. Armas para defesa pessoal do cidadão comum, por exemplo, já ficam no banco de dados da PF

**O que será preciso**

O cadastro deverá conter ao menos a identificação da arma, a identificação do proprietário, com nome, CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo

**Armas de uso permitido**

As armas de uso permitido serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal

**Armas de uso restrito**

As armas de uso restrito serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela PF, devendo também ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhada de comprovação do respectivo registro no Sigma, sistema do Exército

**Punição**

O proprietário que não cadastrar sua arma poderá ter a arma apreendida e poderá ser alvo de apuração pelo cometimento de ilícito

**Entrega de armas**

Durante o período do cadastramento, os proprietários que não mais desejarem manter a propriedade de armas poderão entregá-las em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao portal gov.br. 

 

Comentários:

/Dê sua opinião

O que você achou das matérias e o conteúdo postado no Sala de Armas?

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Sala de Armas no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!