Ao final do prazo, aqueles que não fizerem o cadastro podem ter o armamento apreendido e também responder pelos crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo, ambos previstos no Estatuto de Desarmamento de 2003.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública iniciou o prazo de 60 dias, contados a partir desta quarta-feira (01-02-23), para que todos os proprietários de armas de fogo, de uso permitido ou restrito, registrem seus armamentos no SINARM - Sistema Nacional de Armas, gerenciado pela Polícia Federal.
A intenção do governo é concentrar todos os registros de armas de fogo em posse da população no Sinarm, incluindo aí as armas de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), que atualmente é regisrado e controlado pelo Exército.
Segundo informações, haverá o cadastramento com a identificação e características do tipo da arma, nome do proprietário, CPF ou CNPJ, endereço da residência e localização do acervo.
Vale salientar que mesmo com a centralização do registro de armas no SINARM, isso não irá substituir a comprovação dos requisitos para a obtenção da posse ou ou do porte.
Algumas organizações afirmam que o Exército Brasileiro, que é o responsável até o presente momento pelo controle dos CACs, não teria efetivo operacional em número suficiente para a garantia da integridade dos cadastros por ele fiscalizados.
No decorrer da mudança para o atual governo, o agora ministo da justiça Dino de Castro havia manifestado uma necessidade de um controle mais efetivo do armamento nas mãos dos civís em nosso país.
O cadastramento
O prazo estipulado é de 60 dias e vale para todas as armas em posse de civis – sejam de uso permitido ou de uso restrito, ainda que já estejam registradas em outros sistemas, como o do Exército.
No tocante as armas de uso restrito, o proprietário deverá agendar uma data para ir numa delegacia da Polícia Federal e apresentar:
- A arma;
- O registro no Sistema de Gerenciamento de Armas (Sigma) do Exército Brasileiro;
- A guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.
"O não cadastramento das armas na forma desta Portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa, sem prejuízo de apuração de responsabilidade pelo cometimento dos ilícitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conforme o caso", diz a portaria desta terça, 31/01/2023.
A portaria prevê ainda que, nos 60 dias do cadastramento, o proprietário das armas pode entregá-las de forma voluntária nos pontos de coleta da Campanha do Desarmamento. Mesmo neste caso, é preciso que o dono requeira uma autorização de transporte do armamento por meio do portal gov.br.
A política das armas no novo governo
O recadastro das armas em posse de civis já estava previsto no primeiro decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 1º de janeiro de 2023, durante a cerimônia de posse e que tratava desse tema.
De maneira geral o decreto também:
- suspende novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
- reduz os limites para compra de armas e munição de uso permitido;
- suspende novos registros de clubes e escolas de tiro;
- suspende a concessão de novos registros para CACs;
- cria grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.
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